BVN Advogados Associados

Áreas de atuação


O Escritório

O escritório tem ampla atuação nos tribunais do Brasil.
É formado por advogados especialistas em vários ramos do direito com total suporte e consultoria para pessoas físicas e pessoas jurídicas.

O objetivo da BVN Advogados Associados é oferecer serviços jurídicos de alta qualidade técnica, com o compromisso de abordar todas as questões de seus clientes de forma dinâmica, humanizada e participativa. Cada caso é acompanhado de forma individualizada e focado na satisfação dos clientes, buscando o menor impacto.

Diferenciais

  • Atendimento individualizado, acessível e humanizado
  • Comunicação fácil e rápida
  • Equipe multidisciplinar com Profissionais especializados
  • Soluções práticas e objetivas

Profissionais

Dr. Luiz Otavio Melado Bornéo

OAB/RJ 206.786


- Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá
- Especialista em direito imobiliário pela Universidade Cândido Mendes
- Especialista no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud)
- Curso CBEPJUR – Prática trabalhista, ministrado pela professora Nelciane Moreira
- Curso Avançado em Execução (recuperação de crédito)
- Experiência de 6 anos como estagiário e advogado na PROTESTE (Associação Brasileira de defesa do consumidor)
Um advogado bem qualificado, nunca tem medo de desafios!

Dra. Silvia Alves Valadão

OAB/RJ 200.494


- Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes
- Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes
- Especialista em Contratos pela Universidade Cândido Mendes
Não escolhi o direito para apontar o certo ou o errado, mas para fazer valer a justiça e os interesses dos meus clientes!

Dr. Diego Carlos da Costa Nazareth

OAB/RJ 160.812


- Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá
- Especialista em Direito Civil e Processo Civil
- Advogado Palestrante
Com as palavras e os argumentos certos, você é capaz de conquistar o que quiser!

Dúvidas Frequentes

Direito Civil


1Posso parar de pagar pensão quando meu filho(a) completar 18 anos?

Não. Os alimentos aqui mencionados estão ligados à ideia de um dever que os pais têm para com os filhos. Esses alimentos não se restringem à alimentação, eles abrangem os aspectos da manutenção de uma vida digna, abarcando também os gastos com material escolar, atividades culturais, atividades de lazer, vestimentas, entre outras. Quanto à duração desses alimentos, eles duram enquanto perdurar a necessidade de quem os recebe, que no caso aqui são os filhos. É sabido que, quando o filho menor alcança a maioridade ao completar 18 anos de idade, faz cessar a autoridade parental, o que não significa a extinção da obrigação alimentar, que pode perdurar enquanto esse filho não tiver meios para se manter. A título de exemplo, temos aquele filho universitário ou que faz algum curso e que continua a depender dos pais para se manter, visto estar estudando. Nesse sentido, entende-se que a obrigação alimentar perduraria até os 24 anos de idade devendo, contudo, ser analisado caso a caso, o que significa dizer que a obrigação alimentar pode até ser estendida para um limite de idade superior a essa.


Direito do Consumidor


1Todo produto comprado tem garantia?

Sim, todo e qualquer produto comprado, seja pela internet ou por lojas físicas possuem garantia legal, ou seja, garantia determinada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Para produtos NÃO DURÁVEIS, como um alimento, a lei determina garantia de 30 dias já para produtos DURÁVEIS, como um aparelho celular, a lei determina uma garantia de 90 dias. Prazos diferentes destes são mera liberalidade do vendedor ou fabricante o que não pode ocorrer é estipular prazos inferiores ao determinado em lei, já prazos superiores podem.


Direito Trabalhista


1A empresa pode proibir o uso de celular no trabalho?

Sim. Não existe uma lei específica que regulamente o uso de telefone no ambiente de trabalho. Muitas vezes o uso em excesso atrapalha na produtividade da empresa. Por isso, se a empresa fizer um regulamento interno determinando o não uso, o funcionário que desrespeitar pode sofrer uma sanção (advertência, suspensão) e até mesmo demissão por justa causa.

2Como fica o vínculo empregatício perante a empresa empregadora em caso de Aposentadoria por Invalidez do empregado?

Atualmente, as legislações trabalhista e previdenciária não deixam claro se haveria a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho em caso de aposentadoria por invalidez do empregado, nem mesmo quanto tempo a pessoa teria que permanecer doente para ter seu contrato rescindido, informando apenas que em situações como essa o seu contrato de trabalho ficaria suspenso.
A questão causa certa controvérsia, sobretudo em casos de doenças que parecem ser irreversíveis ou incuráveis aos olhos da medicina.
Em caso de demissão do empregado aposentado por invalidez, há quem entenda que a rescisão contratual é nula, e que o empregado deve ser reintegrado aos quadros da empresa, com o consequente restabelecimento da suspensão do contrato de trabalho.
Pensando na questão em sentido contrário, é razoável que seja proposta ação judicial para ver reconhecida a rescisão do contrato de trabalho, posto que nesse caso seria inviável o retorno do empregado para a empresa. Analisando a questão como um todo, chegamos à conclusão de que os direitos aqui discutidos podem ser objeto de questionamento junto ao Poder Judiciário ou até mesmo resolvido entre as partes através de um acordo.

 

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