BVN Advogados Associados
Áreas de atuação

Consumidor

Trabalhista

Recuperação de Crédito

Empresarial

Previdenciário

Civil
O Escritório

O escritório tem ampla atuação nos tribunais do Brasil.
É formado
por advogados especialistas em vários ramos do direito com total
suporte e consultoria para pessoas físicas e pessoas jurídicas.
O objetivo da BVN Advogados Associados é oferecer serviços jurídicos de alta qualidade técnica, com o compromisso de abordar todas as questões de seus clientes de forma dinâmica, humanizada e participativa. Cada caso é acompanhado de forma individualizada e focado na satisfação dos clientes, buscando o menor impacto.
Diferenciais
- Atendimento individualizado, acessível e humanizado
- Comunicação fácil e rápida
- Equipe multidisciplinar com Profissionais especializados
- Soluções práticas e objetivas
Profissionais

Dr. Luiz Otavio Melado Bornéo
OAB/RJ 206.786
- Especialista em direito imobiliário pela Universidade Cândido Mendes
- Especialista no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud)
- Curso CBEPJUR – Prática trabalhista, ministrado pela professora Nelciane Moreira
- Curso Avançado em Execução (recuperação de crédito)
- Experiência de 6 anos como estagiário e advogado na PROTESTE (Associação Brasileira de defesa do consumidor)
Um advogado bem qualificado, nunca tem medo de desafios!

Dra. Silvia Alves Valadão
OAB/RJ 200.494
- Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes
- Especialista em Contratos pela Universidade Cândido Mendes
Não escolhi o direito para apontar o certo ou o errado, mas para fazer valer a justiça e os interesses dos meus clientes!

Dr. Diego Carlos da Costa Nazareth
OAB/RJ 160.812
- Especialista em Direito Civil e Processo Civil
- Advogado Palestrante
Com as palavras e os argumentos certos, você é capaz de conquistar o que quiser!
Dúvidas Frequentes
Direito Civil
Não. Os alimentos aqui mencionados estão
ligados à ideia de um dever que os pais têm
para com os filhos. Esses alimentos não se
restringem à alimentação, eles abrangem os
aspectos da manutenção de uma vida digna,
abarcando também os gastos com material
escolar, atividades culturais, atividades de
lazer, vestimentas, entre outras. Quanto à
duração desses alimentos, eles duram
enquanto perdurar a necessidade de quem os
recebe, que no caso aqui são os filhos. É
sabido que, quando o filho menor alcança a
maioridade ao completar 18 anos de idade,
faz
cessar a autoridade parental, o que não
significa a extinção da obrigação alimentar,
que pode perdurar enquanto esse filho não
tiver
meios para se manter. A
título de exemplo, temos aquele filho
universitário ou que faz algum curso e que
continua a depender dos pais para se manter,
visto estar estudando. Nesse sentido,
entende-se que a obrigação alimentar
perduraria até os 24 anos de idade devendo,
contudo, ser analisado caso a caso, o que
significa dizer que a obrigação alimentar
pode até ser estendida para um limite de
idade superior a essa.
Direito do Consumidor
Sim, todo e qualquer produto comprado, seja
pela internet ou por lojas físicas possuem
garantia legal, ou seja, garantia
determinada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Para produtos NÃO DURÁVEIS,
como
um alimento, a lei determina garantia de 30
dias já para produtos DURÁVEIS, como um
aparelho celular, a lei determina uma
garantia de 90 dias. Prazos diferentes
destes são mera liberalidade do vendedor ou
fabricante o que não pode ocorrer é
estipular prazos inferiores ao determinado
em lei, já prazos superiores podem.
Direito Trabalhista
Sim. Não existe uma lei específica que regulamente o uso de telefone no ambiente de trabalho. Muitas vezes o uso em excesso atrapalha na produtividade da empresa. Por isso, se a empresa fizer um regulamento interno determinando o não uso, o funcionário que desrespeitar pode sofrer uma sanção (advertência, suspensão) e até mesmo demissão por justa causa.
Atualmente, as legislações trabalhista e
previdenciária não deixam claro se haveria a
possibilidade de rescisão do
contrato de trabalho em caso de
aposentadoria por invalidez do empregado,
nem mesmo quanto tempo a pessoa teria que
permanecer doente para ter seu contrato
rescindido, informando apenas que em
situações como essa o seu contrato de
trabalho ficaria suspenso.
A questão causa certa controvérsia,
sobretudo em casos de doenças que parecem
ser irreversíveis ou incuráveis aos olhos
da medicina.
Em caso de demissão do empregado aposentado
por invalidez, há quem entenda que a
rescisão contratual é nula, e que o
empregado deve ser reintegrado aos quadros
da empresa, com o consequente
restabelecimento da suspensão do contrato de
trabalho.
Pensando na questão em sentido contrário, é
razoável que seja proposta ação judicial
para ver reconhecida a rescisão do
contrato de trabalho, posto que nesse caso
seria inviável o retorno do empregado para a
empresa.
Analisando a questão como um todo, chegamos
à conclusão de que os direitos aqui
discutidos podem ser objeto de
questionamento junto ao Poder Judiciário ou
até mesmo resolvido entre as partes através
de um acordo.